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COP 30 e Real Estate: Como o ESG deixou de ser opção e virou gestão de risco

Foto: Belém (PA)

A realização da COP 30 em Belém é um divisor de águas que acelera uma verdade inconveniente para o mercado imobiliário: A responsabilidade ambiental é imensa. O setor de construção e edificações é responsável por cerca de 37% das emissões globais de CO2 relacionadas à energia, segundo o “Global Status Report for Buildings and Construction” de 2022, da Aliança Global para Edifícios e Construção (GlobalABC), ligada ao Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA).

A discussão não é mais sobre se devemos mudar, mas sobre como gerenciar os riscos financeiros da inação.

O custo do carbono oculto:

O PNUMA divide nossas emissões em duas cestas: 27% vêm do “carbono operacional” (energia para aquecer, resfriar e iluminar prédios) e 10% vêm do “carbono incorporado” (o CO2 emitido na fabricação de materiais como cimento e aço, e na própria construção).

  • Resiliência como ativo: A Amazônia regula o clima. Nas cidades, precisamos criar microclimas. Soluções baseadas na natureza (SBN) deixam de ser estética e tornam-se gestão de risco. Dados da Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) mostram que telhados verdes podem reduzir a temperatura da superfície em até 22°C (40°F) em comparação com telhados convencionais, diminuindo drasticamente a demanda por ar-condicionado (carbono operacional) e mitigando ilhas de calor.

A métrica do impacto humano

  • A “licença social”: O relatório “Emerging Trends in Real Estate 2024” (PwC e Urban Land Institute) destaca que investidores institucionais (como fundos de pensão) estão sob pressão para demonstrar “valor social” positivo, indo além do retorno financeiro. No contexto da Amazônia, isso significa que projetos sem engajamento comunitário, sem benefícios locais ou que gerem gentrificação (expulsão da população local) são vistos como de alto risco.

O risco climático no balanço

O principal padrões para medir isso é o TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures), que agora se integra aos padrões globais do IFRS S2.

  • O TCFD obriga empresas a reportar dois tipos de risco aos seus investidores:

1. Risco físico: O ativo imobiliário é fixo. Ele não pode se mudar de uma enchente, uma seca ou do aumento do nível do mar. O relatório “Global Risks Report” do Fórum Econômico Mundial coloca consistentemente “eventos climáticos extremos” como o principal risco de curto e longo prazo.

2. Risco de transição: O que acontece com o valor do seu portfólio de escritórios antigos quando uma nova lei (inspirada na COP) exigir “carbono zero” para novas locações? E se o carbono for taxado? Isso é o risco de transição.

A COP 30 é um recado direto aos Conselhos de Administração, o mercado imobiliário não será julgado apenas pelo “verde” de seus projetos, mas pela transparência de sua cadeia de suprimentos (carbono incorporado), pelo impacto real em suas comunidades (licença social) e por sua capacidade de provar aos investidores que seus ativos sobreviverão a um planeta em aquecimento (TCFD). O capital para o Real Estate do futuro fluirá para aqueles que provarem ser parte da solução climática, e não do problema.

Fonte: CBRE Brasil – “COP 30 e Real Estate: Como o ESG deixou de ser opção e virou gestão de risco”

Publicado em: 05/12/2025